
Prefeitura da Estância Hidromineral de Poá
|SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção.
Paulo Freire



Consultivo
Respondendo a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações

Deliberativo
Decidindo, após reflexões e consultas, sobre assuntos que possuem responsabilidades em detrimento de sua lei de criação e regimento interno.

Normativo
Elaborando normas complementares em relação às diretrizes para os regimentos escolares; autorizando o funcionamento de estabelecimentos de Educação Infantil, e interpretando a legislação e as normas educacionais.
Publicações do Conselho Municipal de Educação de Poá
- Atas de Conselho | Deliberações | Pareceres | Indicações | Legislação | Informativos -
Sobre o Conselho Municipal de Educação de Poá
Membros
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ao ser instituído, o Conselho Municipal de Educação (CME) pode decidir sobre diversas matérias, desde autorizar o funcionamento de escolas e de cursos até propor normas pedagógicas e administrativas. Além de agilizar processos e consultas, cabe aos CMES regulamentar as questões ligadas a rede de ensino municipal, e a rede particular que tenha apenas Educação Infantil, acompanhar e avaliar a política educacional, fiscalizar as ações implementadas e mobilizar a sociedade.
Com tantas e tão importantes atribuições, o Conselho necessita ter uma composição democrática: é preciso haver consenso antes de qualquer decisão, inclusive mantendo diálogo com a Secretaria de Educação, que vai, ao final de tudo, homologar as proposições e colocá-las em prática. Desta forma, devem fazer parte de qualquer CME representantes da própria Secretaria de Educação, dos professores, diretores e segmentos ligados a educação, inclusive de escolas particulares. Essa pluralidade atende ao principio de Gestão Democrática do Ensino Público, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O COLEGIADO
O Conselho Municipal de Educação de Poá (CME/Poá), criado pela Lei Municipal Nº. 2635/98, e amparado pelo art. 84 da Lei Orgânica do Município, é composto por representantes do Ensino Infantil Municipal, do Ensino Fundamental Municipal, da Educação Especial, de Escolas Particulares de Ensino Infantil, representantes da Secretaria Municipal de Educação e da Diretoria de Ensino.
Por seu Regimento Interno, os Conselheiros se dividem em Câmara de Educação Infantil, Câmara de Ensino Fundamental e Câmara de Legislação, cada qual com funções e atribuições especificas.
AS FUNÇÕES DOS COLEGIADOS
Cabe ao órgão garantir a gestão democrática da educação e um ensino de qualidade no Município.
O CME/Poá, em seu cerne legal, é um órgão Normativo, Deliberativo e Consultivo.
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O caráter Consultivo permite ao CME/Poá responder a consultas sobre leis educacionais e suas aplicações, submetidas a ele por entidades da sociedade pública ou civil (Secretaria Municipal da Educação, escolas, universidades, sindicatos, Câmara Municipal, Ministério Público), cidadãos ou grupos de cidadãos.
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Sua função Deliberativa é desempenhada somente em relação a assuntos sobre os quais tenha poder de decisão, definidas na lei que cria o Conselho e no em seu Regimento Interno.
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Através de sua função Normativa ele pode elaborar normas complementares em relação às diretrizes para os regimentos escolares; autorizar o funcionamento de estabelecimentos de Educação Infantil, e interpretar a legislação e as normas educacionais.
Para saber mais:
União Nacional dos Conselheiros de Educação (UNCME):
União Paulista dos Conselheiros de Educação (UNCME/SP):
Pró Conselho:
portal.mec.gov.br
Revista Nova Escola:
Reuniões do Conselho Municipal de Educação de Poá

Câmaras Deliberativas

Contato
CASA DOS CONSELHOS DE POÁ
Rua Prefeito Franscisco Rodrigues Filho, 421 - Centro, Poá - SP
CEP: 08561-200 | TEL.: (11) 4639-8069